Censo Previdenciário 2017 – PREVIJUNO

O PREVIJUNO realizará no período de 09/10/2017 a 30/11/2017 o Censo Previdenciário.


A convocação dos servidores ativos, inativos, pensionistas e demais segurados será por ordem alfabética seguindo o seguinte cronograma:


PERÍODO LETRAS INICIAIS DOS NOMES
De 09/10/2017 a 17/10/2017 A – C
De 18/10/2017 a 27/10/2017 D – G
De 30/10/2017 a 06/11/2017 H – L
De 07/11/2017 a 24/11/2017 M
De 27/11/2017 a 30/11/2017 N – Z

No Censo Previdenciário será exigida a apresentação dos seguintes documentos obrigatórios:

I – Para o Censo dos servidores ativos:

a) Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o Território Nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);

b) CPF;

c) PASEP/PIS/NIT;

d) Título de eleitor;

e) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – do último mês que antecede a publicação deste Decreto, ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia local);

f) Último contracheque, quando for o caso, de todas as matrículas funcionais junto ao Município;

g) CTPS – Com dados do ingresso no Serviço Público antes da instituição do RPPS, quando for o caso;

h) Apostila de posse (portaria) do vínculo com o Ente Municipal;

i) CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;

j) Certidão de casamento e/ou declaração de união estável e/ou certidão de nascimento;

l) CNIS – INSS; e

m) Comprovante de escolaridade.

n) Caso o servidor de cargo efetivo tenha função gratificada ou cargo de provimento em comissão, será exigido o documento comprobatório e o contracheque.

II – Para o Censo dos Pensionistas:

a) Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o Território Nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);

b) CPF;

c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 (três) meses ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia local);

d) Certidão de casamento e/ou certidão de nascimento;

e) Último contracheque da pensão;

f) Certidão de óbito do instituidor da pensão; e

g) Número do CPF do instituidor da pensão.

 

III – Para o Censo dos servidores Aposentados:

a) Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);

b) CPF;

c) Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone, ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia local);

d) Último contracheque dos proventos;

e) PASEP/PIS/NIT;

f) Título de eleitor;

g) Ato de concessão e publicação da aposentadoria;

h) CPF e certidão de nascimento dos dependentes; e

i) Certidão de casamento.

 

IV – Para o censo dos dependentes:

a) Documento de identificação com foto (se houver) ou Certidão de nascimento;

b) CPF;

c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido; e

d) Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.

Local da Realização do Censo:

Escola de Ensino Fundamental João Alencar de Figueiredo
Av. Castelo Branco, S/N – Romeirão
CEP: 63050-480 – Juazeiro do Norte – CE

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