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Credenciamentos de Instituições

O procedimento para o credenciamento de instituições financeiras, de fundos de investimentos, de distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, de entidades similares e, quando exigível, dos seus administradores e gestores, prevê:

  • Recepção de requerimento expedido pelo(a) interessado(a) e análise da documentação probatória da qualificação jurídica, da qualificação técnica e da regularidade fiscal;
  • Apreciação da documentação de que trata o tópico “1” pelo Comitê de Investimentos do PREVIJUNO;
  • Deliberação do Conselho Curador do PREVIJUNO sobre o referendo ao credenciamento;
  • Emissão de certificado de credenciamento pelo Gestor do PREVIJUNO; e
  • Publicação no Diário Oficial do Município de Extrato do Credenciamento.