Autorização de Aplicação e Resgate - APR
"As aplicações ou resgates dos recursos dos RPPS deverão ser acompanhadas do formulário Autorização de Aplicação e Resgate - APR, cujas informações deverão ser inseridas no DAIR, com as informações dos responsáveis pelo investimento ou desinvestimento realizados e das razões que motivaram tais operações." Conforme Art. 116; inciso II do Art. 148; e Art 149 da Portaria MTP nº 1467/2022.
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
Anos Anteriores
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
Anos Anteriores