ANEPREM participou no dia 5/9/2018, no Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, da audiência pública realizada pela Comissão Temática de Controle Externo na Gestão dos RPPS, instituída pela ATRICON, com o objetivo de uniformizar procedimentos de todos os Tribunais de Contas. A ANEPREM, representada por seu assessor jurídico, Dr. Bruno Sá Freire Martins pelo Dr. Bruno, levantou as seguintes questões:
1 – Importância de criação nos TC’s de setores especializados na matéria evitando que a mesma seja analisada por técnicos que não tem conhecimento do assunto.
2 – Importância de que os TC’s proporcionem qualificação aos servidores dos RPPS’s diminuindo os custos para todos.
3 – Necessidade de que os TC’s observem o número de servidores dos RPPS’s evitando que as autarquias sejam compostas por poucos servidores ou como acontece em alguns casos aqui em MT tenham apenas o seu Presidente.
4 – Necessidade de uniformização de entendimentos entre os TCs e também destes com relação a outros órgãos como é o caso do Ministério da Fazenda à medida que esse último edita orientações interpretando a norma de uma forma e os TCs o fazem de outra, deixando os RPPS’s sem saber a quem seguir, bem como que eles observem ao menos as decisões do STF que tem repercussão geral. Nesse ponto, eles estão cogitando criar, no âmbito da ATRICOM, um grupo permanente que ao menos consolide os entendimentos de todos os Tribunais e disponibilize entre eles e ao público.
5 – Individualização das responsabilizações de acordo com a competência de cada gestor e órgão, com o objetivo de evitar que o gestor previdenciário seja punido sem que tenha poder para realizar a ação, exemplificamos com algumas situações onde o gestor é punido por não ter sido aprovada uma Lei, mesmo não sendo ele o responsável do projeto para o legislativo ou mesmo pela sua aprovação.
6 – Necessidade de que os Tribunais provoquem os gestores de todos os níveis, inclusive a Presidência da República, acerca da ausência de normas regulamentadoras de determinados temas que fazem com que tais questões sejam judicializadas e gerem um passivo para o RPPS’s, exemplo a falta de legislação regulamentando a aposentadoria especial.
7 – Que seja estudada uma possibilidade de que as Associações tenham legitimidade para formular consultas aos TC’s já que elas conseguem absorver os problemas dos RPPS’s de uma forma mais rápida e possuem, em muitos casos, melhor qualificação par discutir o tema do que as Autarquias isoladamente, bem como que essa legitimidade seja estendida ao grupo que eles podem vir a criar com base no item 4.