A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, através do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte – PREVIJUNO, esclarece sobre os parcelamentos, que todos eles foram realizados de acordo com a Portaria Federal n°. 333/2017 e Lei Municipal nº. 4762/2017, na qual autorizou o parcelamento excepcional.
Os parâmetros de parcelamento estabelecidos na Portaria Federal, supramencionado, foram estabelecidos de forma a amenizar os riscos do Regime Previdenciário. Após a aprovação da Lei, com estudo prévio da redução de juros e multas com base no cálculo atuarial, foi encaminhada a Lei Municipal e o Termo de Parcelamento para a aprovação por parte do Ministério da Fazenda, através da Secretaria de Previdência, ficando em análise até o comunicado via Cadprev da aprovação do Parcelamento.
Assim, de forma mais técnica, o Atuário responsável pela avaliação atuarial 2017 (base 12/2016) e 2018 (base 12/2017) conforme dispõe a Lei, esclarece que a Portaria do Ministério da Fazenda nº 333, de 11 de julho de 2017, alterou as disposições das Portarias MPS nº 204, de 10 de julho de 2008, e nº 402, de 10 de dezembro de 2008. Entre essas alterações, foi alterado o artigo 5º e artigo 5º – A da Portaria MPS nº 402. Este artigo trata sobre as regras de parcelamento e reparcelamento.
As alterações foram para admitir o reparcelamento de débitos parcelados anteriormente, mediante lei autorizativa (artigo 5º, §7º), a permitir que os débitos, tanto patronal, quanto do segurado e os débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias até março de 2017, pudessem ser parcelados em 200 vezes (caput do artigo 5º – A), foi permitido ainda serem incluídos quaisquer débitos, inclusive os que já tinham sido objetos de parcelamento ou reparcelamentos anteriores (artigo 5º – A, §1º) e autorizou a possibilidade de redução dos juros, desde que se respeitasse o limite mínimo da meta atuarial (artigo 5º – A, §3º).
Todos os parcelamentos veiculados pela imprensa local foram aceitos pelo órgão regulador, comprovando o respeito a todas as regras previdenciárias. Quanto ao déficit atuarial, estes realmente estavam aumentando nos últimos anos, porém devido a mudanças estratégicas e a realização de censo previdenciário, o resultado atuarial modificou drasticamente.
Considerando o plano de amortização aprovado, a situação em Juazeiro do Norte é superavitária em mais de R$ 250 milhões. Portanto é importante frisar que todos os parcelamentos foram realizados obedecendo a legislação. O déficit atuarial está diminuindo com as novas estratégias e com gestão comprometida.