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Salário-maternidade


O salário-maternidade é um benefício pago à trabalhadora em caso de nascimento de um filho (vivo ou morto), aborto não-criminoso, ou ao adotante nos casos de adoção ou guarda judicial com essa finalidade.

A forma de solicitar o salário-maternidade pode variar conforme a sua categoria profissional e o evento que gerou o benefício.

Veja na tabela abaixo onde e quando pedir o salário-maternidade.

Evento Quem? Onde pedir? Quando pedir? Como comprovar?
Parto (inclusive de natimorto) Empregada (só de empresa) Na empresa A partir de 28 dias antes do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento
Desempregada No PREVIJUNO A partir do parto Certidão de nascimento
Demais seguradas No PREVIJUNO A partir de 28 dias antes do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento
Adoção Todos os adotantes  No PREVIJUNO A partir da adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova
Aborto não-criminoso Empregada (só de empresa) Na empresa A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação
Demais trabalhadoras No PREVIJUNO

Documentação Necessária

  • Atestado original carimbado pela secretaria de lotação;
  • Cópia da Certidão de Casamento, quando casado(a);
  • Em caso de nascimento, apresentar também:
    • Cópia da Certidão de Nascimento;
    • Cópia do CPF do dependente;
  • Contra-cheque do servidor, do mês anterior.

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