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Salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício pago à trabalhadora em caso de nascimento de um filho (vivo ou morto), aborto não-criminoso, ou ao adotante nos casos de adoção ou guarda judicial com essa finalidade.
A forma de solicitar o salário-maternidade pode variar conforme a sua categoria profissional e o evento que gerou o benefício.
Veja na tabela abaixo onde e quando pedir o salário-maternidade.
Evento | Quem? | Onde pedir? | Quando pedir? | Como comprovar? |
Parto (inclusive de natimorto) | Empregada (só de empresa) | Na empresa | A partir de 28 dias antes do parto | Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento |
Desempregada | No PREVIJUNO | A partir do parto | Certidão de nascimento | |
Demais seguradas | No PREVIJUNO | A partir de 28 dias antes do parto | Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento | |
Adoção | Todos os adotantes | No PREVIJUNO | A partir da adoção ou guarda para fins de adoção | Termo de guarda ou certidão nova |
Aborto não-criminoso | Empregada (só de empresa) | Na empresa | A partir da ocorrência do aborto | Atestado médico comprovando a situação |
Demais trabalhadoras | No PREVIJUNO |
Documentação Necessária
- Atestado original carimbado pela secretaria de lotação;
- Cópia da Certidão de Casamento, quando casado(a);
- Em caso de nascimento, apresentar também:
- Cópia da Certidão de Nascimento;
- Cópia do CPF do dependente;
- Contra-cheque do servidor, do mês anterior.
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