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Salário-família
O salário-família é um valor pago ao empregado e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. Quem possui remuneração mensal de até R$ 907,77 recebe R$ 46,54 por dependente. Já quem possui remuneração mensal entre R$ 907,78 e R$ 1.364,43 recebe R$ 32,80 por dependente.
Principais requisitos
- Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
- Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para direito ao salário-família.
Documentação Necessária
- Cópia da Certidão de Nascimento;
- Cópia do Cartão de Vacinação (se a criança for menor de 7 anos);
- Cópia do CPF do dependente;
- Contra-cheque do servidor, do mês anterior;
- Caso a criança tenha idade superior a 7 (sete) anos, se faz necessário a Declaração Escolar.
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