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Pensão por Morte


A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do PREVIJUNO que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente ou por desaparecimento em acidente, desastre ou catástrofe.

A concessão da Pensão por Morte está condicionada a comprovação, através de documentos, do vínculo dos dependentes com o servidor falecido. Essa condição de dependência é aquela verificada na data do óbito do segurado, sendo que, se houver, entre os dependentes filhos ou equiparados inválidos, estes deverão se submeter à avaliação pericial periodicamente, a cargo do PREVIJUNO, permanecendo na condição de pensionistas, enquanto existir a invalidez.

O Valor do benefício corresponde a 100% da remuneração de contribuição do servidor falecido até o teto do RGPS/INSS, acrescido de 70% do valor que exceder a esse teto e também 100% dos proventos do aposentado falecido até o teto do RGPS/INSS, acrescido de 70% do valor que exceder a esse teto.

O valor da Pensão por Morte é dividido em partes iguais entre os dependentes habilitados. Quando cessar a parte de um dependente haverá um novo rateio entre os demais dependentes.

O benefício é devido para o dependente filho e irmão, de qualquer condição, até atingiram a maioridade civil (18 anos), salvo se inválido.

Para maiores informações, favor entrar em contato conosco via telefone ou presencialmente.

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