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Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição – Especial – Professor(a)
O § 5º do art. 40 reduziu em cinco anos os requisitos de idade e tempo de contribuição para o professor (a) que comprove tempo de efetivo exercício exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Requisitos:
– Tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
– Tempo mínimo de 5 anos de efetivo exercício no cargo em que vai se dar a aposentadoria;
– Tempo mínimo de contribuição de 25 anos para a professora e de 30 para o professor;
– Idade mínima de 50 anos para a professora e de 55 para o professor;.
Forma de Cálculo dos Proventos: 100% da média aritmética simples, atualizada de 80% dos maiores valores de contribuição previdenciária para os regimes de previdência, desde julho de 1994. Não podendo exercer à remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
Para maiores informações, favor entrar em contato conosco via telefone ou presencialmente.
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