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Autorização de Aplicação e Resgate - APR

"As aplicações ou resgates dos recursos dos RPPS deverão ser acompanhadas do formulário Autorização de Aplicação e Resgate - APR, cujas informações deverão ser inseridas no DAIR, com as informações dos responsáveis pelo investimento ou desinvestimento realizados e das razões que motivaram tais operações." Conforme Art. 116; inciso II do Art. 148; e Art 149 da Portaria MTP nº 1467/2022.

APR