Instituição do RPC
O Município institui o Regime de Previdência Complementar para servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo, por meio de plano de benefícios na modalidade de contribuição definida.
Documentos, normas e informações essenciais sobre o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos municipais de Juazeiro do Norte.
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Resumo objetivo dos dispositivos da Lei Complementar nº 139/2024 relacionados ao RPC, com destaque para os artigos 3º a 11.
O Município institui o Regime de Previdência Complementar para servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo, por meio de plano de benefícios na modalidade de contribuição definida.
Para os servidores alcançados pelo novo regime, aposentadorias e pensões do RPPS ficam limitadas ao teto máximo dos benefícios do RGPS.
Quem ingressar após o início da vigência do RPC e receber acima do teto do RGPS será inscrito automaticamente, com possibilidade de cancelamento no prazo de até 90 dias e restituição das contribuições nos termos da Lei.
Servidores que ingressaram antes da vigência do RPC somente poderão aderir mediante opção expressa e inscrição, observando o prazo de até 36 meses previsto na Lei.
A vigência do RPC depende da publicação da autorização do órgão federal fiscalizador relativa ao convênio de adesão do Município ao plano de benefícios.
As contribuições do Município, na condição de patrocinador, não poderão superar as contribuições normais dos participantes e ficam limitadas a 8%.
A Lei autoriza a vinculação da gestão do RPC municipal à entidade fechada de previdência complementar instituída pelo Estado do Ceará, mediante convênio de adesão e estudo prévio de viabilidade.
A Lei disciplina consequências para contribuições em atraso e estabelece cláusulas mínimas que devem constar do convênio de adesão, inclusive prazos, sanções e regras de repasse.
Esta síntese tem finalidade informativa e não substitui a leitura integral da Lei Complementar nº 139/2024 e dos demais atos que regulamentem o Regime de Previdência Complementar.