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Aposentadoria Compulsória aos 75 anos de idade


Os servidores públicos municipais, são compulsoriamente aposentados aos 75 (setenta e cinco) anos de idade.

A aposentadoria compulsória é disciplinada pelo Artigo 40 da Constituição Federal, que dispõe sobre a aposentadoria compulsória aos 70 (setenta) anos de idade.

No ano de 2015, a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro, alterou o artigo 40 da Constituição e a idade foi aumentada de 70 (setenta) anos para 75 (setenta e cinco) anos, sendo o servidor obrigatoriamente inativado.

Cálculo dos Proventos: serão proporcionais ao tempo de contribuição, cujo cálculo considerará a média aritmética das contribuições, atualizada de 80% dos maiores valores de contribuição previdenciária para os regimes de previdência, desde julho de 1994. Não podendo exercer à remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.

Para maiores informações, favor entrar em contato conosco via telefone ou presencialmente.

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