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Comitê de Investimentos

Compete assessorar a gestão na elaboração da proposta de política de investimentos e na definição da aplicação dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social observada às condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência, nos termos do Art. 1º do Decreto nº 11, de 08 de março de 2013.