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Aposentadoria por Invalidez


A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao servidor público quando for comprovada sua incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou a impossibilidade de readaptação em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

Dessa forma, somente após a emissão do laudo médico pericial, pode-se comprovar que o servidor encontra-se incapacitado para o trabalho. É a perícia médica que atesta e declara tal condição.

Cálculo dos Proventos: os proventos da aposentadoria por invalidez serão calculados pela média aritmética simples, de acordo com o estabelecido no art. 1º da Lei nº 10.887, de 2004, exceto para o servidor que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003, em que se calculará com base na remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu aposentadoria, na forma como disciplinar a lei que instituiu cada benefício.

Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto nos casos de invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma do art. 13 e 14 da Lei nº 23/2007, em que serão integrais.

Para maiores informações, favor entrar em contato conosco via telefone ou presencialmente.

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